segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Adital entrevista a jornalista Vera Mattos sobre a onda de assassinatos em Salvador.


15.10.09 - BRASIL

Jovens da periferia de Salvador (BA) perdem a vida em onda de assassinatos.


Tatiana Félix *

Salvador - Adital -
"A situação em Salvador já chegou a um grau de extrema perversidade". Com essa afirmação, a jornalista Vera Mattos, presidente da Fundação Jaqueira, de Salvador, capital da Bahia, estado da região Nordeste do Brasil, fala sobre a onda de crimes que assolam a capital baiana todos os dias.
Centenas de mães veem seus filhos sendo assassinados. Caladas, as famílias tentam se proteger como podem. Segundo os movimentos sociais envolvidos nas discussões acerca da onda de assassinatos, os jovens em Salvador estão morrendo gratuitamente.

O poder público relaciona os crimes ao tráfico de drogas, porém, a sociedade se pergunta: "será que todos esses jovens são criminosos e envolvidos com o tráfico?" Para Vera, o que acontece é uma onda de crimes contra a população pobre e negra da periferia de Salvador.


Em entrevista à Radioagência NP, Bartolomeu Dias, integrante da ONG baiana Omi-Dudu, afirmou que de cada dez jovens assassinados em Salvador, oito são inocentes, ou seja, não têm envolvimento com nenhuma atividade criminosa, nem com o tráfico de drogas.

Vera ressalta que é necessário que se faça um inquérito policial e que a população seja ouvida. A jornalista denuncia o descaso por parte do governo. "A segurança pública é um dever do estado".

Se nada for feito para combater o crime em Salvador, a cada dia aumentará ainda mais o número de famílias órfãs de seus filhos, filhos órfãos de pais e mulheres sem seus companheiros. A tensão paira no ar da cidade inteira. Segundo Vera, "o que existe na Bahia é uma execução sumária".

Segundo o Índice de Homicídio na Adolescência (IHA), até 2012, Salvador terá quase mil jovens assassinados, com idade entre 12 e 18 anos.

Embora os movimentos sociais e entidades ligadas aos direitos humanos da cidade se reúnam para tentar encontrar uma solução, não há ainda nenhum avanço significativo no combate ao derramamento de sangue em Salvador.

Recentemente, um jornal do estado denunciou a descoberta de cemitérios clandestinos com dezenas de cadáveres em diferentes estágios de decomposição. Parece que na capital da Bahia a vida brinca com a morte. E as vítimas viram fantoches nas mãos dos assassinos. "A minha sensação é que na Bahia não existe direitos humanos", denuncia Vera.

* Jornalista da Adital

Adital entrevista a jornalista Vera Mattos sobre a onda de assassinatos em Salvador.

No Blog da Vera Mattos

 

ONU em guarda contra tráfico de órgãos

SAÚDE:
ONU em guarda contra tráfico de órgãos
Thalif Deen

Nações Unidas, 15/10/2009, (IPS) - O crescimento do mercado de transplantes levou a Organização das Nações Unidas e o Conselho da Europa a pedir urgência ao estudo de uma convenção internacional que regule as doações de órgãos e tecidos humanos.


O tráfico de órgãos também assume a modalidade chamada "turismo de transplantes", realizado por pacientes do Norte rico que viajam para comprar órgãos retirados de homens, mulheres e crianças de nações do Sul pobre onde essas transações não estão reguladas.

A convenção é necessária "para impedir o tráfico de órgãos, tecidos e células, proteger as vítimas e processar os infratores", diz o documento, encomendado a quatro especialistas de renome pela ONU e pelo Conselho da Europa, bloco formado por 47 países. Os autores do estudo distinguiram entre tráfico de órgãos humanos e tráfico de pessoas com a finalidade de retirar órgãos e comercializá-los.

"Esperamos que esta questão se incorpore à agenda o mais rápido possível", disse a assessora especial das Nações Unidas para assuntos de gênero, Rachel Mayanja, ao ser consultada sobre a competência da Assembleia Geral da ONU para redigir um projeto de convenção sobre o assunto. "A maioria das vítimas do tráfico de pessoas é de mulheres e crianças, que sabem muito pouco sobre seus direitos ou sobre como fazer para que estes sejam respeitados", disse Mayanja, que propôs o estudo junto com Maud de Bôer-Buquicchio, subsecretária-geral do Conselho da Europa.

O informe de 98 páginas, intitulado "Tráfico de órgãos e células e tráfico de seres humanos com o propósito de retirar seus órgãos", diz que as leis e regulamentações são fundamentais para que os serviços nacionais de doação e transplante minimizem os prejuízos. Estas normas são necessárias para proteger os doadores vivos e os que precisam de transplante, mantendo os princípios das sociedades. O processo de "doação de material humano para transplante deve ser definido por lei", diz o estudo.

O informe estima que corresponda ao tráfico 5% dos transplantes de rins praticados no mundo, e recomenda como base para toda legislação na matéria a proibição de lucro e a promoção das doações de órgãos, com preferência pelos doadores recém-falecidos. O Observatório Global sobre Doações e Transplantes, criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde da Espanha, estimou que quase cem mil pacientes em todo o planeta recebem a cada ano transplantes de órgãos sólidos, dos quais 65 mil correspondem a rins, 20 mil a fígados e 5.300 a corações.

Mas a quantidade de transplantes de tecidos, entre eles os de córnea e válvula cardíaca, é muito maior, embora não haja números oficiais. "A escassez de órgãos humanos e a pobreza se combinam para criar os mercados", disse à imprensa um dos autores do estudo, Arthur Caplan, presidente do Departamento de Ética Médica da Universidade da Pennsylvania (EUA). O informe assegura que em alguns países da "América do Sul e da Ásia", que não são identificados, se fornece órgãos de doadores mortos, em troca de dinheiro, a estrangeiros que precisam de transplantes de rim, fígado e coração, entre outros.

"É bem conhecido o exemplo de um país asiático onde os órgãos dos presos executados são supostamente usados para a maioria dos transplantes ali realizados", acrescenta Caplan. Esta prática deve ser considerada uma modalidade particular de tráfico de órgãos, devido às dúvidas que surgem sobre a validade do consentimento do doador condenado à morte e pelo fato de muitos de seus órgãos acabarem transplantados em estrangeiros. Ao ser perguntado sobre o motivo de esses países não serem identificados no estudo, Caplan disse que contaram apenas com informações obtidas através dos meios de comunicação. "Procuramos ser justos porque as situações são sofrem alterações", acrescentou.

A promotora austríaca Carmen Prior, também coautora do informe, situou entre os grandes defeitos da normativa a falta de uma definição internacional de tráfico de órgãos. É preciso elaborar uma que se baseie em três princípios básicos: prevenção, proteção e acusação, afirmou. Não existe nenhuma norma de caráter obrigatório no âmbito da ONU que estabeleça o principio de proibir o lucro com a comercialização de corpos humanos ou suas partes, explicou. Mas a Assembleia Mundial da Saúde, órgão reitor da OMS, acordou em 1991 uma série de "princípios-guia sobre transplantes de órgãos humanos".

Entre esses princípios figura a proibição de dar e receber dinheiro ou qualquer transação comercial na matéria, mas essa restrição não inclui os gastos com a recuperação, preservação e envio dos órgãos. Também enfatizam a proteção de menores de idade e outros setores vulneráveis da coerção ou indução imprópria para doar órgãos. Embora não sejam de cumprimento obrigatório, estes princípios são amplamente reconhecidos e estão incorporados a muitas normativas profissionais e leis.

A proibição do lucro também é essencial para consolidar um sistema de doações baseado no principio do altruísmo, tanto de doadores vivos como de falecidos, diz o estudo. Consultado sobre informes segundo os quais cadáveres humanos utilizados em "exibições de corpos" itinerantes de caráter didático procedem de prisões chinesas, Caplan disse que nesse campo também deveriam ser aplicados os princípios validos para o tráfico de órgãos. IPS/Envolverde

(FIN/2009)
http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=5211

H.O.T. Human Organ Traffic. Documentário lançado em Roma

É hoje o lançamento do documentário


Estou em Roma para o lançamento do documentário H.O.T. (Human Organ Traffic) como citei semana passada. É um festival importante que me permitiu denunciar mais uma vez o governo brasileiro e a conivência com o tráfico de órgãos no Brasil.

Veja detalhes aqui

Obviamente a imprensa brasileira deve tratar este documentário como fez com o filme "Turistas Go Home". Nada que retrate a verdade sobre o Brasil pode ser exibido sem que haja um batalhão de críticas. Ao mesmo tempo, não será possível ler nada no Brasil sobre este festival, já que a imprensa ignora o assunto.

Já fizemos uma entrevista coletiva e neste momento estou aguardando em um hotel a exibição do filme que será logo mais as 22:30.

Durante a entrevista, o caso de Recife onde pessoas eram levadas à Africa do Sul para retirada de seus rins para a venda dos mesmos, foi possível perceber como funciona a justiça brasileira. O principal acusado foi condenado há 240 anos de prisão, mas já está nas ruas. Ele cumpriu apenas 4 anos, inexplicavelmente, e hoje goza de total e ampla liberdade. Com os milhares de dólares que ganhou vendendo rins, pagava os vigias para passar os finais de semana em casa. Logo, podemos concluir que o crime de tráfico de órgãos compensa, principalmente em países como o Brasil.

Enquanto isso a ONU acaba de lançar um apelo para conter este crime que está transformando seres humanos em peças de reposição. Clique aqui
 
 
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Juiz dá "roubadinha" e mata motociclista no CAB- Bahia

Juiz dá "roubadinha" e mata motociclista no CAB

Flávio Costa, do A TARDE

Uma "roubadinha" cometida pelo juiz Benedito da Conceição dos Anjos em frente à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) causou um acidente fatal na tarde desta sexta, na 5ª Avenida do Centro Administrativo (CAB).  A caminhonete Toyota Hillux dirigida pelo magistrado chocou-se com uma moto Suzuki, conduzida pelo empresário Anderson Jorge dos Santos, 31 anos, que morreu na hora.

Dados da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) mostram que já aconteceram em Salvador 3.849 acidentes envolvendo motos, com 68 mortos, em 2009. Nesta sexta, por exemplo, além do acidente envolvendo o magistrado, houve um outro, este em Itapuã, que também matou o motociclista, que colidiu com um poste.

Boa parte das colisões é causada pelas chamadas "roubadinhas" – manobras irregulares utilizadas para ganhar tempo. Foi o caso do acidente no CAB. Testemunhas afirmam que, por volta das 16 horas, o juiz  Benedito pegou o retorno para entrar no estacionamento do TJ-BA, mas, ao invés de seguir alguns metros e entrar na segunda via, fez uma manobra proibida para entrar na primeira. Neste momento, o seu carro (placa JPE 2618) bateu na moto (JQL 8443), pilotada por Anderson, que guiava em linha reta pela 5ª Avenida. Marcas no asfalto indicam que Anderson tentou frear, sem sucesso. A colisão foi violenta: o capacete rachou ao meio,  o rosto do motociclista ficou  desfigurado.

O juiz passou mal e foi levado para um hospital, cujo nome não foi divulgado. O caso foi registrado como homicídio culposo na 11ª CP (Tancredo Neves), mas o delegado Augusto Henrique Dias informou que o inquérito deve tramitar no TJ-BA já que o juiz tem foro privilegiado. A assessoria da corte afirmou que a instituição não  comentaria o caso já que o "acidente aconteceu em via pública".

Dívida - A TARDE apurou que o juiz tem débitos de licenciamento do carro e do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As dívidas somam R$ 1.270, 36. O magistrado é coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ-BA e ensina processo civil e direito comercial na Universidade Católica.

A mulher de Anderson, Ramille dos Santos, está muito abalada e não quis falar com a imprensa. Eles eram casados há 12 anos e tinham uma filha de 6 anos. "Vamos constituir um advogado, pois tememos que o corporativismo do Judiciário resulte no arquivamento do inquérito", disse a colega de trabalho de Ramille,  Rose Mary. Elas trabalham na Ouvidoria Geral do Estado.

O corpo de Anderson foi levado para o Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues (IML). Até o fechamento desta edição, ainda não havia previsão para o sepultamento. O carro e a moto foram levados para o pátio da Transalvador.

Morador da Mata Escura, Anderson possuía loja de som para carros no bairro do IAPI. Era membro de um moto clube que tem reuniões às quintas-feiras, no  Rio Vermelho. Do Uol

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Juiz entra na contramão, atropela e mata motociclista

Redação CORREIO

Um motociclista morreu em um acidente, na tarde desta sexta-feira (16), em frente ao Tribunal de Justiça da Bahia, no Centro Administrativo. Segundo testemunhas, o juiz Benedito da Conceição dos Anjos, de 62 anos, teria entrado na contramão para pegar um retorno até o estacionamento do Tribunal de Justiça e atropelou motociclista.

Durante a manobra, o carro conduzido pelo juiz, que é coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ, se chocou violentamente contra a moto em que estava Anderson Jorge dos Santos, de 31 anos. Ele saia de casa, na Mata Escura, para trabalhar e morreu na hora.

Ainda de acordo com testemunhas, um grupo de seguranças do Tribunal de Justiça cercou o juiz para evitar que populares revoltados tentassem agredir o magistrado. Ele entrou no prédio do órgão e não foi mais visto. O corpo do motociclista foi encaminhado ao Instituto Médico Legal onde será periciado.

 

Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Uma informação importante:
Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi proposta pelo Presidente da República, em dezembro de 2007, tendo em vista a controvérsia sobre a aplicação da Lei Maria da Penha diante de decisões que afirmavam tanto a sua inconstitucionalidade quanto a sua constitucionalidade. A finalidade da ADC-19 é obter do Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41, entendendo que a Lei Maria da Penha não viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, CF); nem a competência atribuída aos Estados para fixar a organização judiciária local (art. 125 § 1º c/c art. 96, d, CF) e tampouco a competência dos juizados especiais (art. 98, I, CF).
http://www.articulacaodemulheres.org.br/

Juíza baiana é investigada por movimentação financeira suspeita

Flávio Costa e Valmar Hupsel Filho | A Tarde

O casal de juízes Nadja de Carvalho Esteves e Flávio de Castro Esteves movimentou R$ 12 milhões em contas bancárias entre 2003 e 2007. O valor  supera  quatro vezes o  total  declarado por ambos à Receita Federal, revela relatório da Controladoria Geral da União (CGU), obtido com exclusividade por A TARDE.

A magistrada responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por acusações de venda de sentenças, agenciamento de causas  e  improbidade administrativa. Parecer do Ministério Público Estadual (MP-BA) indica que  os  dados da quebra de sigilos bancário e fiscal do casal reforçam a suspeita de que a juíza cometeu infrações funcionais e penais.

O marido aposentou-se da magistratura em 1990. Desde então, atua como advogado. Há denúncias de que ele seria beneficiado por decisões assinadas por Nadja. O advogado  de defesa da juíza, Hélio Santos Menezes Júnior, afirma que a análise do CGU é "imprestável" e que já contratou um perito para rebater as informações do relatório.

Outro fator  que complica a situação da juíza chama-se Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ligado ao Ministério da Fazenda, o órgão  combate a lavagem de dinheiro no País. Um relatório do Coaf chegou às mãos do procurador-geral de Justiça, Lidivaldo Britto: "O que eu posso dizer é que o documento indica movimentação financeira atípica nas contas da juíza". O chefe do MP-BA disse ter enviado, na última sexta-feira, cópia da documentação ao TJ-BA. Do A Tarde

domingo, 18 de outubro de 2009

Gripe A teste por 0,75 tá valendo no combate a Pandemia!

Criaram um teste barato na UFPE, R$ 0,75  fica pronto em 5 min. Os testes atuais nos demais laboratórios levam até 15 dias para terem resultado,em hospitais particulares custam R$ 100,00. Segundo o M.S  por enquanto os resultados são de 50% de precisão.
 
Enquanto isto a Gripe A-H1N1 avança
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PE desenvolve teste rápido da gripe
Pandemia // Método desenvolvido por técnicos da Universidade Federal promete diagnosticar a gripe AH1N1 em até cinco minutos
Rafael Dias
rafaeldias.pe@diariosassociados.com.br


Um método desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) promete identificar o vírus AH1N1 em tempo três vezes inferior aos testes rápidos - apenas cinco minutos - e, ao mesmo tempo, ser tão eficaz quanto o modelo convencional. A pesquisa, liderada pelo professor Celso Melo, do Departamento de Física da Universidade, está em fase de testes e ainda precisa de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com ele, é difícil precisar em quanto tempo a técnica estará disponível em larga escala nos hospitais e laboratórios públicos e privados do país, podendo variar entre dois meses e dois anos.

Segundo Melo, além da precisão e rapidez, o novo método terá a vantagem de ser mais barato. Ele estima que o custo seja menor que R$ 1 por unidade. O objetivo do método é tornar o diagnóstico mais acessível. Atualmente, no Brasil, apenas cinco laboratórios públicos são credenciados pelo Ministério da Saúde para realizar os testes atuais: o Adolfo Lutz (São Paulo), Fiocruz (Rio de Janeiro), Evandro Chagas (Pará) e os laboratórios centrais (Lacens) do Paraná e do Rio Grande do Sul. Alguns poucos hospitais privados, como o Sírio-Libanês, em São Paulo, também fazem o exame sob o custo de R$ 100, aproximadamente.

Na nova técnica, a coleta é semelhante, mas difere na análise. Depois da secreção nasal ser recolhida pelo swab (espécie de cotonete usado em laboratório), o material é colocado sobre a lâmina de uma máquina. Nela, há uma substância de composto metálico com polímeros condutores (geralmente derivado de petróleo), que contém nanopartículas fluorescentes. Ao entrar em contato com o substrato, o RNA (ácido que transmite a carga genética do vírus) do AH1N1 reage, provocando brilho forte e intenso. Assim, confirma-se que o paciente realmente está com a doença.

Melo diz que o método é útil para o diagnóstico de qualquer doença viral ou bacteriana. Há três anos, o projeto já faz a detecção da dengue e do HPV, o papilomavirus humano e, só na semana passada, foi testada a aplicação para o AH1N1. Segundo o pesquisador da UFPE, deve ser iniciada esta semana uma segunda fase de testes em parceria com o Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM)/Fiocruz com base em amostras recolhidas por pacientes internados no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), referência no tratamento da nova gripe em Pernambuco.

Precisão - Quando questionado sobre a eficácia do novo método, Melo disse que não vê razão para o método ser menos eficiente que o tradicional. No entanto, o Ministério da Saúde informou que os exames rápidos apresentam apenas 50% de precisão. Tanto o órgão nacional quanto a Secretaria Estadual de Saúde afirmaram desconhecer o novo método testado na UFPE. A assessoria de imprensa do MS disse ainda que, como a tecnologia não é conhecida, não há previsão de quando ela estará disponível na rede pública. "Só nós estamos propondo esse método no mundo. Com a dengue e o HPV, ele é 100% eficaz", garante Melo. Pernambuco tem 168 casos em investigação da nova gripe (41 a mais que sexta-feira passada), 45 confirmados e uma morte.

Saiba mais

Exame da UFPE

A coleta é feita com swab (cotonete) nasal, recolhendo a secreção do nariz

O material é colocado sobre uma lâmina com um substrato fluoerescente, que emite brilho quando reconhece o RNA do vírus

Dura cerca de 5 minutos e está em fase de testes

Exame convencional (PCR)

É feito com três swabs (cotonete) nas duas narinas e na mucosa bucal (orofaringe)

Consiste no cruzamento da sequência do RNA do vírus AH1N1 com o material genético do suposto infectado

O resultado sai entre 48 e 72 horas, mas, a depender da demanda, pode durar uma semana

Fonte: UFPE e Ministério da Saúde
 
 
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Gripe A: Brasil desenvolve teste de despiste em cinco minutos

Um novo método de diagnóstico desenvolvido por investigadores brasileiros da Universidade Federal de Pernambuco detecta o vírus da nova gripe (H1N1) no tempo máximo de cinco minutos e poderá ser utilizado em larga escala a baixo custo.

"É uma técnica usada para fazer diagnóstico totalmente diferente das técnicas usuais", disse à Lusa o físico Celso Pinto de Melo, que lidera a investigação em Pernambuco.

"Apesar de uma grande sofisticação, esse procedimento demora de três a cinco minutos. É um teste rápido e barato. É possível aplicá-lo e dar a resposta ao paciente se ele está ou não infectado, adiantou.

Ainda em fase de testes de laboratório, o cientista acredita que este método democratizaria o diagnóstico e causaria um "impacto muito grande".

Apenas quatro laboratórios estão autorizados no Brasil a fazer os testes de diagnóstico da H1N1: o Adolfo Lutz em São Paulo, a Fiocruz no Rio de Janeiro, o Evandro Chagas no Pará e os laboratórios centrais Lacens do Paraná e Rio Grande do Sul.No caso de pacientes do estado de Pernambuco, os exames são levados para o Pará e levam mais de dez dias para terem a confirmação do resultado.

"O tempo de dez dias é apenas útil para dados epidemiológicos. Não há muito a fazer: ou o paciente já foi medicado com tamiflu e melhorou ou evoluiu para óbito", argumentou.

Pinto de Melo explicou que a nova técnica consiste num trabalho com polímeros condutores com nanopartículas metálicas que apresentam intensa fluorescência.A investigação teve início há três anos e meio, quando a equipa de cientistas viu a possibilidade de usar este método para algum tipo de diagnóstico.

"Vimos que, graças à enorme luminescência de material, poderiam ser feitos testes com fragmentos com vírus ou bactérias em pequenas concentrações e desde há dois anos que estamos a trabalhar com o diagnóstico da dengue e o HPV (papiloma vírus humano). E os testes foram muito positivos", destacou.

O grau de fiabilidade para o diagnóstico do HPV aproxima-se dos 100 por cento e da dengue supera os 70 por cento.O teste consiste em recolher o material genético do paciente (secreção nasal ou sangue) e, numa lâmina, juntar a uma substância de composto metálico fluorescente. Para confirmar a doença, a lâmina fica a brilhar em contacto com o fragmento de RNA que transmite a carga genética do vírus.

"Se o paciente é suspeito de ter a doença, a lâmina fica brilhante e o teste é positivo", destacou, acrescentando: "Queremos fazer para o H1N1 o que já está a ser feito com a dengue e o HPV".

O laboratório da instituição já está em contacto com as autoridades públicas de Pernambuco para articular acções com vista a utilizar este método. Melo garantiu que é possível que, a partir da próxima semana, esta técnica já possa ser utilizada.

Mas, para ser implementado a nível nacional é necessário o cumprimento de uma série de exigências e protocolos de segurança do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Se os testes provarem fiabilidade, admitiu o investigador, o método será usado para uma larga gama de doenças como a leishmaniose e a hepatite. A possibilidade de salvar vidas também é maior, reconheceu.

Celso Pinto de Melo considerou viável implantar este sistema a nível nacional, até o final do ano, caso a Anvisa e o Ministério de Saúde manifestem interesse.

A grande vantagem seria a rapidez e a facilidade do diagnóstico que não ficaria restrito aos quatro laboratórios.

"Poderia ser feito em postos de saúde e hospitais com um preço de custo de dose a 75 centavos de real" (pouco mais de 28 cêntimos do euro), concluiu.

http://www.ionline.pt/conteudo/18939-gripe-a-brasil-desenvolve-teste-despiste-em-cinco-minutos

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Pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) desenvolveram um teste rápido e barato para detectar o vírus da nova gripe. Agora, em apenas 5 minutos, vai ser possível identificar se a pessoa está com a doença. Um tempo que pode ser determinante para o tratamento do paciente, já que o procedimento tradicional levam em torno de 15 dias para apontar o resultado.

Além da velocidade, o teste tem um outro benefício. Cada exame deve custar R$ 0,75. Atualmente, os testes tradicionais para detectar a nova gripe só são feitos em quatro laboratórios do País: São Paulo, Belém, Paraná e Rio de Janeiro.

Os primeiros testes começaram há dois anos. Os pesquisadores do Departamento de Física da UFPE desenvolveram estas partículas fluorescentes para serem usadas nos diagnósticos de doenças provocadas tanto por bactérias quanto por vírus. Técnica que, agora, está sendo testada também para identificar o vírus da nova gripe, o H1N1.

Para fazer o procedimento que revela se o paciente está ou não infectado, os pesquisadores misturam, numa máquina, que é uma impressora de moléculas, o material genético coletado às partículas fluorescentes. O resultado do teste é rápido: fica pronto em cinco minutos.

Atualmente os exames realizados para detectar a presença do H1N1 em uma pessoa com sintomas da nova gripe levam, em média, 15 dias para serem concluídos. Mas, por enquanto, o novo método ainda não pode ser adotado nos hospitais do país.

"O nosso teste usa como vantagem a identificação do DNA. Então, ele pode ser usado para qualquer doença causada por um vírus ou por uma bactéria, por exemplo, para a qual nós saibamos qual é o segmento específico do DNA que caracteriza aquela doença", explica Celso Melo, coordenador da pesquisa.

Do PE360Globo.com

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ATENÇÃO EXAME DA DENGUE E HPV em 5 minutos
"Vimos que, graças à enorme luminescência de material, poderiam ser feitos testes com fragmentos com vírus ou bactérias em pequenas concentrações e desde há dois anos que estamos a trabalhar com o diagnóstico da dengue e o HPV (papiloma vírus humano). E os testes foram muito positivos", destacou.

O grau de fiabilidade para o diagnóstico do HPV aproxima-se dos 100 por cento e da dengue supera os 70 por cento.

Links de Agosto de 2009 ainda estamos em tempo...

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Por um tempo verás cores...

Caminho do Inferno

Entre cancelas

Atravesse a decadência

Encare a miséria

Vislumbre o belo

Disfarce do mal

 

Por um tempo

Verás cores

O nada

a tumultuar a ilusão

 

De repente

Encare o sórdido

Dos homens

Que reúne os miseráveis

 

Atravesse o nada

O caos de interiores

Querendo ser

o que jamais serão

 

Verás sagrados

De vários medidas

Importantes

Se acham

 

Ela domina

Como centro

Da justiça imperiosa

Única

Do arrependimento

Que não querem ter

Não permitem haver

Sem princípios

Nem princípios

Só fins

 

Segue-se

Entre direitas

e esquerdas

Classes distintas

Níveis opostos

Cores e línguas

Da Babel ilusória

 

O Belo

Invade

Único

Atordoa

Promete

Diz que pode ser

Atordoa

Promete

 

Na visão

As placas

Placas

Bem-vindos

 

Lê-se

No engano

Paraíso

Abre-se a porta

 

O portal nunca existiu

o Inferno

disfarçado de Paraíso

já estava lotado

 

Ana Maria C. Bruni

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Reflexão da semana: Os encarcerados somos nós


por Karina Merlo


Atenção cidadão de bem! Ajuste o seu relógio!

O toque de recolher está virando moda. E como essa, a tendência é que o Governo, impotente com sua insuficiente máquina administrativa, termine por transformar medidas de exceção em uma regra.

O crime organizado, de pequeno ou grande porte, vem dominando as ruas das cidades, independentemente do tamanho que estas se apresentem - na capital ou no interior. O que importa é a política expansionista dos seus negócios ilícitos. E nessa onda de violência, a população vai sendo obrigada a tomar maiores precauções encarcerando-se nos seus próprios lares, voluntariamente ou não.

Na ausência da segurança, que constitucionalmente nos é garantida pelo Estado, alerto: para esse tipo de prisão não há que se falar em progressão de regime, afinal, não se consegue avistar esperança de paz nesse cotidiano cada vez mais violento. Pior: não cabe fiança para ver liberto o cidadão trabalhador, pois os inúmeros impostos que são pagos por ele nunca são suficientes para lhe garantir a liberdade.

Haveremos de contar com uma lei que preveja uma progressão de regime para essa prisão domiciliar obrigatória aos homens de bem? Afinal, essa é a natureza do toque de recolher.

Os cidadãos que se aventurarem à desobediência e ultrapassarem os limites dos seus lares em horários determinados pelo toque de recolher incidirão nas penalidades previstas pelos administradores públicos locais. Também terão que temer pelos infortúnios dos criminosos à solta. Isso, além de ser inconstitucional, é um verdadeiro bis in idem!!

 
 

Dos Crimes Contra os Costumes à evolução dos Crimes Contra a Dignidade Sexual - As repercussões práticas da Lei 12.015/09 no Título VI do Código Penal

Confiram o meu artigo publicado no Jornal Jurid Eletrônico sobre as repercussões práticas da Lei 12.015/09 no Título VI do Código Penal, acessando o link:
 
 
 

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Sempre Maria,Aparecida

Olhai por nós Nossa Senhora
Perdoe-nos
Nossos atos e a falta deles não nos fazem dignos da padroeira do Brasil.

Nossos pequenos seres

Se esquivam de balas perdidas
Alguns ganham balas doces coloridas.
 
São aliciados em troca de brinquedos
Alguns ganham brinquedos
 
São sequestrados e dados como desaparecidos
Alguns tem celular e GPS
 
Escrevem Melenda e não lhes servem Merendas
Alguns levam merendeiras e nunca souberam o que é fome
 
Alguns vivem no lixo
Outros no luxo
 
Nossos pequenos seres
Alguns sobrevivem
Outros vivem
 
Assim cuidamos de nossos pequenos seres...

sábado, 10 de outubro de 2009

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Honduras Co-ordenando as idéias do Olavo de Carvalho

Co-coordenando as idéias

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 5 de outubro de 2009

O melhor resumo didático da crise hondurenha está no site de Reinaldo Azevedo, http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-crise-hondurenha-desenhada-em-15-fatos-nao-se-deixe-enrolar. As melhores atualizações, em http://www.heitordepaola.com e no Notalatina, de Graça Salgueiro: http://notalatina.blogspot.com/2009/09/o-notalatina-volta-abordar-situacao-de.html. E uma das melhores análises jurídicas que tenho lido a respeito está em http://noticias-da-web.blogspot.com/2009/09/para-entender-o-que-se-passa-em.html, assinada por Mauro Demarchi, que não tenho a menor idéia de quem seja mas é obviamente um sujeito sério.

Se você quer saber mesmo o que está acontecendo, é isso o que tem de ler.

Há quem prefira, no entanto, outra espécie de alimento jornalístico. As lendas mais fabulosas, as desculpas mais esfarrapadas, as desconversas mais escorregadias, distribuem-se uniformemente entre as páginas da Folha, do Globo e do Estadão. Porém a vigarice em estado puro, aquela inversão completa da realidade, aquela falsificação radical que só pode nascer de um composto indissolúvel de estupidez impérvia e mendacidade compulsiva, só se encontra mesmo é na página oficial do PT. Se é isso o que você quer, não aceite imitações: vá direto ao produto original.

Aí pode-se ver, por exemplo, em http://www.pt.org.br/portalpt/index.php? option=com_content&task=view&id=82390&Itemid=201, o sr. Aloizio Mercadante proclamar ante um cândido mundo que:

1. O governo brasileiro, como um marido traído, foi o último a saber do retorno de Manuel Zelaya a Tegucigalpa (veja em Notalatina a gravação de Zelaya confessando que tudo foi tramado desde o início com Lula e Celso Amorim).

2. O governo Lula só recebeu Zelaya porque é do seu costume respeitar o direito de asilo (o Itamaraty diz que Zelaya não é asilado de maneira alguma.)

3. A derrubada de Zelaya não pode ter tido qualquer amparo constitucional além de um improvisado simulacro, já que "a ação se iniciou e se encerrou em menos de 24 horas" (veja na análise de Demarchi as providências legais que vieram se sucedendo desde maio).

Porém ainda mais instrutivas são as lições do sr. Gabriel Puricelli, que se apresenta – no meu entender com justíssimas razões – como "co-cordenador" de alguma coisa (o leitor incrédulo pode tirar a dúvida em
http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option= com_content&task=view&id=82320&Itemid=201).

Sendo público e notório que o governo nega qualquer envolvimento na produção de "Zelaya II – O Retorno", o título que o referido dá ao seu artigo – "Zelaya e a aposta ousada de Lula" – é um autêntico ato falho freudiano, pois ninguém pode apostar em nada depois de feito o lance, nem aliás antes disso se nada sabe a respeito. Há uma evidente falha de co-coordenação entre a propaganda federal e a editoria da página petista, ou então entre o que o sr. Puricelli pensa que escreve e aquilo que ele escreve realmente.

Uma forte evidência em favor desta última hipótese vem no seguinte parágrafo:

"Com certeza, se há uma definição de 'pária', ela tem em Micheletti o exemplo máximo: nem Saddam Hussein, nem a Coréia do Norte, nem talvez o regime genocida sudanês sofreram um bloqueio tão absoluto do acesso à ajuda das relações exteriores, do reconhecimento diplomático mesmo, como o que enfrentam os golpistas hondurenhos."

Dessa confissão explícita de que as pressões internacionais contra Honduras são desproporcionais e excessivas, o cérebro humano comum tiraria normalmente a conclusão de que os hondurenhos estão sofrendo injustiça. Mas não é assim que o sr. Puricelli co-coordena as suas idéias. Do excesso de punição infligido aos hondurenhos ele conclui que estes últimos são mesmo uns reaças obstinados e ardilosos, contras os quais nada melhor que a "jogada brasileira", expressão com que, pela segunda vez, ele desmascara inadvertidamente o governo que elogia. No vasto mostruário de exemplos de lógica invertida, com que tenho caracterizado a mente revolucionária, esse não é decerto o mais brilhante, mas é um dos mais nítidos, na singeleza tocante da sua literalidade. Estou pensando até em trocar o nome "lógica invertida" pelo de "co-coordenação", muito mais expressivo e, digamos assim, material.

Do Olavo de Carvalho

ATRIBUlÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.

4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.

5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.

6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.

7.Expedir notificações em casos de sua competência.

8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
 
O QUE É APLICAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO

É tomar providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:

ABC DO CONSELHO TUTELAR
PROVIDÊNCIAS PARA MUDANÇA DE USOS, HÁBITOS E COSTUMES DA FAMÍLlA, SOCIEDADE E ESTADO, QUANTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
Elaboração: Edson Sêda -Advogado, educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (julho de 1992)
No Blog Pai Legal
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Crianças (pessoa até doze anos incompletos) Adolescentes (pessoa de doze a dezoito anos)

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

ATRIBUlÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.

4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.

5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.

6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.

7.Expedir notificações em casos de sua competência.

8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
 
O QUE É APLICAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO

É tomar providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:

ABC DO CONSELHO TUTELAR
PROVIDÊNCIAS PARA MUDANÇA DE USOS, HÁBITOS E COSTUMES DA FAMÍLlA, SOCIEDADE E ESTADO, QUANTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
Elaboração: Edson Sêda -Advogado, educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (julho de 1992)
No Blog Pai Legal
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Crianças (pessoa até doze anos incompletos) Adolescentes (pessoa de doze a dezoito anos)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

pois é, sem merenda escolar nunca haverá educação na Bahia

Muita fome sentem  as crianças baianas!
 
Nem farinha em casa, nem merenda na escola!
 
Nova geração de subnutridos e ignorantes!
 
Mas aprenderam a soletrar:
 
F O M E

As pererecas do Pelourinho

Com a palavra...

 

A TARDE: jovens e adolescentes em situação de risco no Pelourinho

A TARDE: jovens em situação de risco no Pelourinho

Carlos Henrique Ferreira Melo*

Andar pelo Pelourinho nos leva a uma viagem no tempo, imaginar como era a vida, o relacionamento entre os nobres e os pobres, um ambiente rico em cultura, em história, em beleza. Após um almoço típico, circulei pelas ruas e, apesar da beleza local e de toda a aura histórica, verifiquei uma grande quantidade de crianças e adolescentes sujos, drogados, pedindo esmolas ou deitados no chão. Encontrei uma garota grávida aparentemente de 15 anos, suja e maltrapilha que circulava, segurando um frasco de soro que possivelmente a hidratava, pois estava inserido no seu braço, vociferando por ajuda. Toda vez que percebo situações como esta me ocorre: por que os nossos governantes não acolhem estes jovens? Por que o número deles aumenta em toda a cidade? Não consigo resposta convincente, procuro compreender as dificuldades e os custos para ao menos minimizar os problemas, aperto o coração, mas não me convenço.

Lendo a matéria intitulada "Obra do PAC é interrompida para preservar família de pererecas", no jornal Correio* (27 de setembro de 2009), percebo como é importante a preservação do meio ambiente e como o assunto é levado a sério pelo ministro Carlos Minc e sua equipe, a ponto de interromperem uma obra orçada em 1 bilhão de dólares – a construção do arco metropolitano no Rio de Janeiro. Fiquei impressionado com tamanha dedicação e preocupação, soluções técnicas estão sendo cuidadosamente estudadas a fim de preservar a espécie ameaçada de extinção. Segundo o ministro do Meio Ambiente, é possível separar o brejo das pererecas do Arco Metropolitano. "A solução técnica é ter placas de aço que vão separar a área do canteiro dos brejos onde as pererecas copulam alegremente. Então, é possível preservar as nossas pererecas que estão ameaçadas de extinção. Além de integrar a economia, (o arco metropolitano) vai tirar ônibus e caminhões da ponte Rio Niterói e da Avenida Brasil, o que vai reduzir a emissão de poluentes na Região Metropolitana e na cidade do Rio", disse.

Esta preocupação denota e reconhece primeiro a obrigação do governo em preservar o meio ambiente, depois nos ajuda a perceber sua competência, eficácia e eficiência para tanto. Sem entrar no mérito e longe de criticar o ato, pois preservo o meio ambiente por convicção, me ocorreu o porquê de a garota do Pelourinho estar abandonada, com sério risco de extinção, sob os olhos deste mesmo governo. Porque, a cada duas horas, morre um adolescente assassinado no Brasil – são cinco mil por ano, segundo a Unicef. Pensei e me coloquei no lugar do cidadão que encontrou a família de pererecas na obra, levando imediatamente ao conhecimento do ministro e pensei também o quanto deve ter ficado orgulhoso e satisfeito pela atenção e solução apresentada, e despertei para o detalhe de que o fato do Pelourinho pode ocorrer por falta de informações, que não chegam ao conhecimento do governo. Tanto que resolvi fazer o mesmo que o cidadão das pererecas: avisar ao Sr. Ministro Carlos Minc, aproveitando para avisar também ao Sr. Presidente, aos Srs. Ministros, Governador, Secretários, Prefeito, Vereadores e Deputados de que, aqui no Pelourinho, na Bahia, existe uma garota – não uma perereca – precisando de solução para o seu problema. No Brasil, a cada duas horas, uma família (não de pererecas, mas de seres humanos) precisa de amparo, pois perde um adolescente assassinado. Aguardo o mesmo zelo, eficácia, eficiência e dedicação e não vai ser preciso nem paralisar obras milionárias, talvez colocando placas de aço em voltas das famílias seja possível impedir que seus filhos sejam atingidos por tiros. 

*Carlos Henrique Ferreira Melo é major da PM-BA, comandante da 39ª CIPM (Boca do Rio/Imbuí), especializado lato sensu em Gestão Estratégica em Segurança Pública (Cegesp-UFBA) e em Defesa Social e Cidadania – UFPA e  professor da Academia da PM e da Uneb.

Do Blog A queima Roupa

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Acabou a Farra dos Vereadores!

PEC DOS VEREADORES: STF CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO POSSE DE VEREADORES BENEFICIADOS PELA EMENDA 58




Senadores e Deputados enganaram os suplentes?
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar suspendendo a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país.
A decisão da ministra é uma reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.

Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda. O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Pereira, considerou que, para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova "proclamação de resultados".
No Mato Grosso do Sul, O também TRE suspendeu a diplomação dos suplentes de vereador de Campo Grande que estava marcada para quinta-feira (1). A decisão é do presidente do tribunal, desembargador Luiz Carlos Santini, que concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.
Do Imprensa Livre
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Posse de vereadores: ministra concede liminar em ação proposta pelo PGR

Liminar impede que a Justiça Eleitoral diplome e emposse suplentes de vereadores.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia concedeu liminar hoje, 1º de outubro, suspendendo a posse de suplentes de vereadores beneficiados pelas regras da Emenda Constitucional nº 58. A liminar foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questionou a emenda por entender que ela não pode ser aplicada retroativamente às eleições de 2008. A liminar terá que ser referendada pelo Plenário do STF. 

O questionamento de Gurgel e o pedido de liminar foram feitos nesta semana, quando ele ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4307. Ontem, dia 1º, o procurador-geral requereu à ministra Cármem Lúcia, relatora da ação, o imediato exame no pedido de liminar. Isso porque ocorreram novas posses de vereadores com base nas novas regras.

Carmem Lúcia afirmou que a relevância dos fundamentos apresentados na ação do procurador-geral e a plausibilidade jurídica dos argumentos, acrescidos dos riscos inegáveis à legitimidade das composições das câmaras municipais, pelo ingresso de novos vereadores, cujas posses são anunciadas e amplamente divulgadas, impuseram o deferimento imediato da medida cautelar. Isso "para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais, dos partidos políticos, o que não permite sequer alguns poucos dias mais de aguardo da decisão plenária direta da matéria por este Supremo Tribunal Federal".

PREs – Além da ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, a ministra Cármem Lúcia cita recomendações feitas pelos procuradores regionais eleitorais em São Paulo, Goiás, Ceará e Espírito Santo aos promotores eleitorais dos respectivos estados para impugnarem a diplomação e a posse de vereadores com base na Emenda Constitucional nº 58. Ela cita, também, ação civil pública contra a diplomação de dois vereadores em Bela Vista (GO). 

Na liminar, a ministra afirma que, na mesma linha de pensamento do procurador-geral da República, há precedentes do STF que consideram que a retroatividade de regras locais sobre processos eleitorais "fora do período anual mínimo antecedente ao pleito configuraria agressão a direito fundamental do cidadão".
Cármem Lúcia aponta, também, que as eleições de 2008 constituem processo político juridicamente perfeito, garantido pela segurança jurídica, de modo expresso e imodificável até mesmo por emenda constitucional. A ministra salienta que suplente é alguém que não foi escolhido pelo povo, o não eleito. "E se não foi eleito, seria difícil se compatibilizar a sua não eleição com a sua posse, não decorrente da manifestação ou da palavra livre dos cidadãos eleitores, mas pela atuação dos eminentes congressistas". Cármem Lúcia acentua que não consta, na Constituição Federal, a referência a suplente de vereador. 

A ministra concluiu pedindo prioridade para que a liminar seja apreciada pelo Plenário do STF.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408  Noticias MPF

21 anos Constituição Brasileira

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CF/88

Constituição Federal completa 21 anos neste 5 de outubro

Desde a promulgação da CF/88, 58 PEcs foram aprovadas. Atualmente, mais de 1000 propostas encontram-se em tramitação.

  • Confira no Migalhas o quadro de EC vigentes :Emendas Constitucionais