domingo, 9 de agosto de 2009
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Quando a moral da Casa é tomada
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Não é Regimental!
O Art 5º CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Bolsa família: Eu atingi uma idade que não tenho mais o direito de se ofender com essas coisas
Eu atingi uma idade que não aceito ME ofender com essas coisas:
Mais de R$ 41 bilhões já foram desembolsados com o Bolsa Família.As famílias desconhecem o Programa e as condições.Mulheres não querem trabalhar e pretendem fazer mais filhos.Escolas continuam sem merenda. Cursos de cacitação ainda não chegaram a diversas cidades.Fraudes e mais fraudes.Eu me importo com isto!...
O Diário Oficial da União desta sexta-feira publica o decreto presidencial que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família. O valor básico do benefício passa para R$ 68, contra R$ 62 do último reajuste, e o benefício variável pago de acordo com o número de crianças passa de R$ 20 para R$ 22. O benefício vinculado aos adolescentes, que era de R$ 30, passa para R$ 33 por adolescente, até o limite de R$ 66 por família.A partir do dia 1º de setembro, 11 milhões de famílias atendidas pelo programa poderão sacar os valores já alterados. O reajuste corresponde ao aumento de preço dos alimentos que ocorreu nos últimos meses e foi feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O Decreto 6.917 publicado hoje revoga os decretos 6.491, de junho de 2008, e 6.824, de abril deste ano e passa a vigorar a partir de hoje (31). O Bolsa Família atende às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita entre R$ 70 e R$ 140,00. Os valores anteriores variavam entre R$ 60 e R$ 120, respectivamente. Do Terra
...
Antes do Decreto 6.917
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006.
O estado da Bahia tem o maior número de famílias beneficiadas. De acordo com o MDS, quase 1,4 milhão de famílias são contempladas no estado, o que corresponde (baseando-se em uma média de quatro pessoas por família) a 5,6 milhões de pessoas ou 40% da população baiana. Outros estados como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco também contam com os maiores índices de famílias cadastradas no programa Bolsa Família (veja tabela). Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco, divulgada em março deste ano, revela também que 43% da população pernambucana é beneficiária do programa
Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00; e o benefício variável vinculado ao adolescente, de R$ 30,00 pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00.
Ao entrar no PBF, a família se compromete a cumprir as condições do programa, tais como manter a freqüência escolar das crianças e adolescentes e cumprir os cuidados básicos em saúde. A presença na escola deve atingir 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos. Os pais também devem assumir a responsabilidade de manter constante acompanhamento do estado de saúde da criança, além de prestar informação semestralmente sobre o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos, pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes.
Leia na íntegra no Do Contas Abertas
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Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição - CGPAN
SEPN 511 Bloco C Edifício Bittar IV 4º andar - CEP 70750-543 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3448-8230/3448-8287/3448-8314 - Fax: (61) 3448-8228
E-mail: sisvan@saude.gov.br
A Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição CGPAN disponibiliza no site
http://www.saude.gov.br/nutricao a opção "Bolsa Família" que permite aos Gestores Municipais
visualizar, imprimir os mapas de acompanhamento de todas as famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família com o perfil saúde e registrar os acompanhamentos coletados.
domingo, 2 de agosto de 2009
pessoas, órgãos,crianças ,mulheres. TRÁFICO
Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, também serão espalhadas nesses locais caixas de papelão com as seguintes inscrições: "pessoas", órgãos", "crianças", "mulheres". O objetivo é indicar que tudo isso é considerado mercadoria pelos traficantes de pessoas.
Para o secretário, esse tipo de campanha aproxima as pessoas dessa realidade e mostra que esse tipo de crime pode acontecer na família de qualquer cidadão. "A campanha busca a conscientização das pessoas que podem ser vítimas e principalmente da população para que reprima isso de forma inteligente", afirmou durante o Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Tuma Júnior disse que o tráfico de pessoas é praticado no Brasil como em outros países do mundo, com a diferença de que o Brasil apura os casos. "Muita gente acaba dizendo que temos mais problema com isso, mas não é verdade, nós apuramos e temos transparência para apurar, outros países escondem. O fato de termos mais registros de ocorrência não significa que aumentou a criminalidade e, sim, que aumentou a confiança nas instituições que fazem as investigações."
De acordo com o secretário, não há um banco de dados confiável sobre o número de pessoas traficadas, mas os registros da Justiça indicam que nos últimos quatro anos mais de 200 pessoas foram condenadas por esse tipo de crime. Esse banco de dados está em fase de elaboração e abrangerá informações de todo o país, desde a ocorrência registrada pelas polícias estaduais, até os inquéritos realizados nos estados, as denúncias apresentadas e as condenações. "Isso dará um quadro real do que está acontecendo e de que forma estamos conseguindo enfrentar o problema."
Segundo Tuma, as vítimas do tráfico de pessoas são, principalmente, aquelas em situação de vulnerabilidade social. "As características são diferentes, há tráfico para mão de obra escrava, exploração sexual da mulher, abuso de crianças e jovens, tráfico de órgãos. Isso vai variando de acordo com a região do país, que tem uma dimensão continental, por isso essas diversas manifestações."
De acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc), o tráfico de pessoas é um dos crimes mais lucrativos no mundo e perde somente para o tráfico de drogas. O tráfico de pessoas afeta 137 países, atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta U$ 32 bilhões por ano. A exploração sexual de mulheres é responsável por 79% desse quadro.
Segundo a assistente de projetos na área de tráfico de pessoas do Unodc, Adriana Maia, o tráfico de mulheres costuma ser mais visível e os outros tipos desse crime ainda não são notificados suficientemente.
"Os números são muito difíceis, porque as informações para uma pesquisa dessas são oficiais de cada país, enviadas pelos departamentos de Justiça e de polícia, mas os outros departamentos que trabalham com isso não têm esses dados computados. A outra grande dificuldade é conseguir comparar dados que não são comparáveis. Cada país registra de uma forma diferente." Leia na íntegra no Agencia Brasil
ATRIBUlÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7.Expedir notificações em casos de sua competência.
8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
É tomar providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:
ABC DO CONSELHO TUTELAR
Elaboração: Edson Sêda -Advogado, educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (julho de 1992)
CDH deve votar proposta que prevê dois Conselhos Tutelares para cada município
Cada município do país poderá ser obrigado a ter ao menos dois Conselhos Tutelares. É o que estabelece o texto substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, (CDH), em caráter terminativo. A proposta (PLS 199/08) modifica a atuação dos Conselhos Tutelares e, para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto de Camata, cada município deverá ter, no mínimo, dois Conselhos Tutelares, sendo composto por cinco membros escolhidos em anos ímpares, pelo voto universal e facultativo, para mandato de quatro anos, permitida apenas uma recondução
Na integra no Brasil contra a Pedofilia
Juiz brasileiro deve ser um gestor, defende presidente do CNJ
"O juiz brasileiro tem que ser um gestor. Quem administra uma Vara é um administrador e deve assumir essa responsabilidade", afirmou nesta sexta-feira (24/07) o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. A declaração foi feita durante o encerramento do mutirão carcerário,
No Espírito Santo, por exemplo, o presidente do CNJ revelou que foi encontrado um preso provisório que há 11 anos estava na prisão, sem ter sido julgado. Em Alagoas, segundo informou, havia 500 homicídios sem inquérito criminal aberto. Também afirmou que foram encontrados presos com doenças graves "uma senhora com câncer já em estado terminal" que se encontravam em celas e, após o mutirão, foi determinado o cumprimento da pena em regime domiciliar. Na avaliação do ministro, o Judiciário deve dar respostas rápidas às questões criminais. " A sociedade cobra quanto ao quadro de impunidade. O processo não pode se alongar além do prazo razoável", opinou.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, os mutirões têm servido para revelar as mazelas do sistema prisional. "Trata-se, talvez, no âmbito judicial, de uma das questões mais difíceis", declarou. O ministro disse ainda que o sistema prisional brasileiro é muito injusto e que é necessário dar saúde, treinamento e alfabetização aos presos para que eles tenham alguma chance.
Visita ao presídio - No Complexo Penitenciário do Viana, na região metropolitana de Vitória, onde visitou a unidade Prisão Média II que abriga 270 presos, o ministro conheceu programas de reinserção social. Visitou a fábrica de costura, na qual os detentos confeccionam uniformes e conversou com os presos. Ouviu sugestões e reclamações. "Gostaria que o sistema penitenciário aprendesse a ouvir a gente. Ninguém melhor do que a gente para passar para vocês as nossas necessidades", falou um dos internos que trabalham na fábrica de costura. O ministro também ouviu o pedido do preso F. R.G, que informou ser réu primário, ter direito à progressão de regime e não poder contratar um advogado para defendê-lo. A solicitação foi imediatamente verificada pelo coordenador dos mutirões carcerários, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Erivaldo Ribeiro dos Santos, que pediu providências à direção do presídio.
Na unidade prisional, Gilmar Mendes também visitou os alunos do ensino médio que estudam dentro do presídio. A escola conta com 75 professores, 1.280 alunos e oferece aulas desde a alfabetização até o ensino médio. Durante a visita, o ministro foi informado de que ainda esse semestre será oferecido curso de Direito aos presos. "É fundamental que os senhores tenham uma nova chance. Fico contente de encontrá-los numa sala de aula", falou aos alunos.
Também dentro do presídio funciona uma gráfica, na qual só podem trabalhar presos que estão estudando. Um dos trabalhadores, o preso F.J.F, 40 anos, cumpre pena há um ano e nove meses por homicídio e coordena o trabalho na gráfica. "Quando sair já tenho garantida a vaga na empresa. Foi ótima essa oportunidade", declarou. Os presos que trabalham na fábrica e oficina do presídio recebem salário que é dividido em três partes uma para família, outra para poupança e outra é depositada em sua conta, que ele só pode utilizar quando sair da prisão. Além disso, para cada dia de trabalho, um dia da pena é reduzida.
EN/SR
Agência CNJ de Notícias
CNJ CNMP CNPG
CNJ - Conselho Nacional de Justiça
CNMP Conselho Nacional do Ministério Público CNMP
Saiba mais no Blog Itacaré Justiça
BAHIA: JUDICIÁRIO COMEÇA A SER CORRIGIDO
Escrivã usava caixa para arquivar informalmente os processos
Acusada de arquivar informal e indevidamente, "de forma dolosa" e sem o conhecimento da juíza, documentos que compunham autos de processos do Cartório Criminal de Maracás, a escrivã Maria de Lourdes Morbeck Spínola está sendo acionada pelo Ministério Público estadual. Isso, após o promotor de Justiça Rafael de Casto Matias instaurar procedimento investigatório e constatar que a servidora pública estadual praticou irregularidades com a "evidente intenção de 'arquivar' feitos que, por algum motivo, não lhe interessavam o seguimento".
BAHIA: JUDICIÁRIO COMEÇA A SER CORRIGIDO do
Blog Imprensa Livre Geraldinho Alves, 24/7/09Leia Itacaré Justiça
Bahia Agora é preciso correr atrás do prejuízo
BAHIA: UM CHOQUE DE GESTÃO
A liberdade descobre caminhos que a repressão não encontra Da Yoani Sanchez de Cuba
Telenovelas ou realidades

Algum dia se deverá contar a história das nossas últimas décadas a partir das telenovelas brasileiras que passam na televisão. Ouviremos especialistas estabelecer paralelismos entre a quantidade de lágrimas derramadas frente a TV e o grau de resignação ou de rebeldia adotado na vida real. Também será material de estudo a esperança que nos enchia aquele sujeito - das novelas televisivas - conseguia sair da miséria e realizar seus sonhos.
O que farão com as bandeiras?
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Meningite já matou 72 pessoas na Bahia
O Boletim Epidemiológico de julho, da Secretaria Estadual de Saúde, mostra que a meningite já causou 72 mortes entre o início do ano e o dia 22 deste mês. Há casos confirmados da doença em 32 municípios.
Entre os municípios com casos confirmados de meningite estão Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Iguaí, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Porto Seguro e Mucuri.
Mas os municípios com maior índice de incidência são Nazaré, Santo Antônio de Jesus, Ribeira do Amparo, Cícero Dantas, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Terra Nova.
O maior número de mortes ocorreu em Salvador, que registrou 56 casos, com 16 pessoas que não resistiram à doença. No mesmo período do ano passado foram registrados 30 casos de meningite, com dez mortes.
No geral, em 2008, na Bahia foram confirmados 1344 casos de tipos diferentes de meningite e 128 mortes. De acordo com especialistas, a meningite ocorre durante todo o ano, com mais intensidade nos períodos frios. Do Uol
Saiba mais Meningite Meningocócica
Presidente do Sudão: STF examina prisão no Brasil
Presidente do Sudão: STF examina prisão no Brasil
O despacho foi dado no dia 17 de julho último, quando o ministro Celso de Mello substituía o presidente e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, que estavam em viagem oficial à Rússia.
Esse é o primeiro pedido de detenção e entrega de presidente da República de outro Estado soberano, em pleno exercício de seu mandato, encaminhado pelo Tribunal Penal Internacional ao governo brasileiro.
Há grande dúvida por parte dos doutrinadores e juristas do ramo do Direito Internacional Público quanto à aplicação e incorporação dos dispositivos do Estatuto de Roma - que trata da jurisdição do TPI - ao ordenamento jurídico interno brasileiro.
Al Bashir é acusado de ter cometido crimes de guerra e contra a humanidade, tipificados nos artigos 7º e 8º, do Estatuto de Roma, de cujo o texto o Brasil é signatário. C/Informações do STF. Do Blog Maura Fraga
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Polícia Civil de Itacaré prende traficante de Itacaré
A policial informou ao Diário Bahia que ele vinha sendo monitorado pela Policia Civil há mais de seis meses, período em que foi verificada intensa e frequente venda de drogas na casa dele. "O movimento de usuários na casa de Panta é mais freqüente no período noturno. A droga era comercializada pela esposa dele Esilene, através da janela da sua residência", informa.
Na operação executada foi encontrada na residência do acusado cerca de 34 pedras de crack, dinheiro e anotações que indicam ser proveniente do tráfico de drogas. "A polícia civil sabe que a maior parte da droga comercializada e distribuída por Panta não fica escondida em casa", revela a delegada.
Ainda no momento da operação, não parava de chegar usuários na casa do acusado, sendo estes detidos, encaminhados para a Delegacia de Policia e depois liberados. Os policiais apreenderam três menores que se encontravam no local.
terça-feira, 28 de julho de 2009
33 mil jovens deverão ser assassinados no Brasil entre 2006 e 2012, diz Unicef
.Mais de 33,5 mil jovens de 12 a 18 anos deverão perder a vida por homicídio entre 2006 e 2012, caso os índices de violência no país não se alterem nos próximos anos.
O Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), pesquisa realizada em conjunto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e organização não governamental Observatório de Favelas, foi divulgado nesta terça-feira.
De acordo com o levantamento, a média de adolescentes assassinados no Brasil antes de completarem 19 anos é de 2,03 para cada grupo de mil. O número é considerado elevado, já que, segundo os organizadores da pesquisa, uma sociedade não violenta deveria apresentar valores próximos de zero. Informações do G1.No Politica Livre.
domingo, 26 de julho de 2009
Meningite Meningocócica
Qual o microrganismo envolvido?
Quais os sintomas?
Como se transmite?
Como tratar?
Como prevenir?
Situação da Meningite Meningocócica no Mundo
Situação da Meningite Meningocócica no Brasil
Quais os sintomas?
Os principais sinais e sintomas são: febre alta que começa abruptamente; dor de cabeça intensa e contínua; vômitos em jato; náuseas; rigidez dos músculos da nuca, ombros e das costas; falta de apetite; dores musculares e agitação física e mental. Podem surgir manchas vermelhas na pele. Em crianças menores de um ano, os sintomas mais comuns são: moleira tensa ou elevada, irritabilidade; inquietação com choro agudo; rigidez cor-poral com ou sem convulsões.
Como se transmite?
Contato de pessoa a pessoa, por via respiratória, através de gotículas e secreções do nariz e garganta.
Itabuna é das mais violentas para adolescentes
O Unicef divulgou que Itabuna é uma das cidades mais perigosas para os adolescentes. O estudo compara os índices de homicídio entre adolescentes de 12 a 18 anos nas 267 cidades brasileiras acima de 100 mil habitantes.
A partir de números de 2006, o Índice de Homicídios na Adolescência define qual a possibilidade de um adolescente de 12 anos chegar aos 19. O resultado não é bom para Itabuna, Ilhéus, Juazeiro e Teixeira de Freitas, todas bem acima da média nacional.
Teixeira apresenta índice de 3,34, seguido de Juazeiro (3,30). Itabuna e Ilhéus vêm logo atrás, com índice 3,29. O IHA médio nacional é de 2,03. Isto significa a possibilidade que um adolescente de 12 anos tem de morrer antes de alcançar os 19 anos.
Os quatro municípios baianos são os que representam mais riscos para a adolescência. Jequié seria o mais tranquilo, segundo o estudo. O IHA do município do sudoeste é de apenas 0,55. Barreiras também está bem abaixo da média nacional: 0,86.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) considera os índices de ?violência letal? em Itabuna, Ilhéus, Juazeiro e Teixeira de Freitas bastante elevados.
sábado, 25 de julho de 2009
TRÁFICO DE ÓRGÃOS
Nem aqui nem na China! Diziam... Mas existe o tráfico de órgãos no Brasil,na China, nos Estados Unidos, por todo o mundo!
SAFADOS!
Mais de 40 rabinos, prefeitos e políticos de Nova York e Nova Jersey, nos Estados Unidos, foram presos nesta quinta-feira depois de uma investigação do FBI, a polícia federal americana, a respeito de um esquema do FBI, a polícia federal americana, a respeito de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.Cerca de 300 agentes do FBI fizeram batidas em dezenas de locais nos dois Estados americanos.Entre os detidos está um rabino acusado de ter traficado rins por uma década. O religioso é acusado de pagar US$ 10 mil à pessoas necessitadas e revender o órgão por US$ 160 mil.Leia mais no Dois em Cena
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Só não acontece no Brasil Leia mais no Blog do Paulo Pavesi













